domingo, 30 de março de 2014

MENSALÃO TUCANO


 "... a renúncia de Azeredo teve "finalidade ilegítima para evitar ser julgado. "A finalidade do réu é evitar o julgamento não somente por esta Corte, mas pelo juiz de primeiro grau. Ao que tudo indica, a prescrição deverá se concretizada. Deixar à parte [ao acusado] o poder de escolha de seu julgador afronta e é um deboche ao Poder Judiciário..." Joaquim Barbosa 


          Por um placar de 8 a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (27/03/2014) a favor de mandar para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais a ação contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no processo do chamado mensalão tucano.
          O voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O presidente da Casa, MINISTRO JOAQUIM BARBOSA FOI O ÚNICO A VOTAR POR MANTER O PROCESSO NO SUPREMO. Ausentes, os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não votaram.
              Juntou a fome com a vontade comer, o PSDB conta com a quase certa prescrição, e o PT se livrou da incômoda comparação que Azeredo tem feito: "meu caso é semelhante ao do presidente Lula", ou seja, "eu não sabia de nada":


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